Texto da Petição

Não é possível – nem tal é pedido na petição – alterar as condições e o funcionamento dos canis/gatis municipais de um dia para o outro. Existe certamente um longo caminho a percorrer, o qual inclui a implementação de diversas mudanças graduais, e no qual a Assembleia da República pode e deve ter um papel decisivo, não só através de medidas legislativas como também através da fiscalização do cumprimento da legislação em vigor por parte da Administração. Contudo, o problema fundamental não são os recursos financeiros necessários ou a suposta impraticabilidade de algumas das mudanças solicitadas pelos peticionantes. O problema fundamental é a falta de vontade política para mudar o que quer que seja, por pouco que seja.

Petição à Assembleia da República

Pelo Tratamento Condigno e Pelo Fim do Extermínio dos Animais Em Canis/Gatis Municipais

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Portugal, não existe uma política coordenada para controlo da população de cães e gatos. Esta omissão resulta em abandono, maus-tratos e extermínio de animais de companhia. O Estado tem a responsabilidade de dar o exemplo aos seus cidadãos, mas falha claramente nessa obrigação ao exterminar e ao tratar de forma negligente os animais nos canis/gatis municipais. A maioria dos canis/gatis municipais portugueses são locais que envergonham os cidadãos responsáveis e conscientes. Na maioria dos canis/gatis municipais portugueses, os animais padecem sem receber cuidados médico-veterinários adequados, são mantidos em alojamentos sem as mínimas condições de bem-estar e, por fim, sofrem uma morte indigna. Trata-se de uma realidade desnecessariamente atroz e em que não se respeita sequer a legislação existente.

É urgente alterar esta situação promovendo-se obras de melhorias das condições nos canis/gatis municipais que contemplem a criação de divisões mais amplas, a criação de áreas de recreio abertas onde os animais se possam exercitar e o isolamento e tratamento de animais que necessitem de cuidados médico-veterinários; desenvolvendo-se campanhas de adopção responsável dos animais dos canis/gatis municipais após esterilização dos mesmos, e com posterior acompanhamento dos animais adoptados; promovendo-se o controlo de natalidade de cães e gatos mediante técnicas eficazes e humanas como a esterilização; e desenvolvendo-se programas educativos destinados a informar/sensibilizar os cidadãos quanto aos seus deveres e responsabilidades perante os seus animais.

Os canis/gatis municipais têm de deixar de ser corredores da morte, para passarem a ser centros de acolhimento provisório de animais com o objectivo de lhes encontrar um lar. Têm de deixar de ser os péssimos exemplos que são actualmente, para passarem a ser exemplos daquilo que é cuidar dos animais de forma responsável. O abate de animais saudáveis em canis/gatis não só é desumano, como se tem demonstrado completamente ineficaz para resolver o problema da sobrepopulação de animais. A sobrepopulação de animais constitui comprovadamente a causa da sobrelotação dos canis/gatis municipais e abrigos e do crescente número de animais errantes. Segundo um relatório de 1990 da Organização Mundial de Saúde, "a remoção e abate de cães nunca deverá ser considerada a forma mais eficaz de lidar com um problema de excesso de população de cães na comunidade: não tem efeito sobre a causa raiz do problema, que é a sobre-reprodução dos cães". Pode ainda ler-se no mesmo relatório que "a longo prazo, o controlo da reprodução é de longe a estratégia mais eficaz de gestão da população canina".

Em face do exposto, os abaixo-assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar o bem-estar dos animais nos canis/gatis municipais e que o abate de animais seja abolido como forma de controlo populacional (admitindo-se apenas a eutanásia dos animais gravemente doentes ou que representem perigo para a saúde de pessoas ou outros animais), devendo a esterilização ser o método de eleição para controlo da população canina e felina em Portugal.